Vale mais a pena trabalhar com carteira assinada ou como pessoa jurídica? Compare quanto sobra no bolso em cada modelo ao longo de um ano, já considerando 13º, férias e FGTS na CLT e os impostos da empresa no Simples Nacional.

CLT – carteira assinada

Vale-alimentação, plano de saúde e outros pagos pela empresa.

PJ – empresa no Simples Nacional

Ganho líquido em 12 meses

CLTPJ
Recebido no ano (bruto)––
Impostos e custos––
FGTS + benefícios––
Líquido no ano––
Média por mês––
Vantagem–

Detalhes do PJ

Enquadramento mais vantajoso–
Imposto do Simples (DAS) por mês–
Pró-labore sugerido–
Valor PJ equivalente à CLT–
Fale com um contador

Como calculamos: na CLT, somamos 12 salários líquidos, o 13º e o terço de férias líquidos (INSS e IRRF de 2026, com a redução da Lei nº 15.270/2025), o FGTS de 8% e os benefícios. No PJ, consideramos uma empresa de serviços no Simples Nacional e escolhemos o enquadramento mais vantajoso: Anexo III com pró-labore de 28% do faturamento (Fator R) ou Anexo V com pró-labore de um salário mínimo. Descontamos o DAS, o INSS (11%) e o IRRF sobre o pró-labore e a mensalidade do contador; o restante é distribuído como lucro.

O enquadramento depende da atividade (CNAE); algumas profissões não podem ser MEI nem usar o Anexo III. A partir de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa sofrem retenção de 10% de IR. O PJ não tem 13º, férias remuneradas, FGTS nem seguro-desemprego. Simulação informativa, que não substitui a análise do seu contador. Tabelas atualizadas em outubro de 2026.