Recebe aluguel? Calcule o Imposto de Renda mensal pelo carnê-leão (inquilino pessoa física) ou a retenção na fonte (inquilino empresa), já com a nova redução de 2026 que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00.
Carnê-leão do mês
Como pagar
Como calculamos: o IPTU, o condomínio e a taxa de administração pagos pelo proprietário não integram o rendimento tributável (art. 14 da Lei nº 7.739/1989). Sobre o restante aplicamos a tabela progressiva mensal, usando a opção mais vantajosa entre as deduções legais (R$ 189,59 por dependente e pensão judicial) e o desconto simplificado (R$ 607,20). Em seguida aplicamos a redução da Lei nº 15.270/2025, calculada sobre o rendimento tributável: isenção até R$ 5.000,00 e redução parcial até R$ 7.350,00.
O carnê-leão é pago por DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Aluguéis recebidos de empresas têm o IR retido pela própria empresa e não entram no carnê-leão. Não considera imóveis em condomínio entre cônjuges, outros rendimentos de pessoa física no mês nem a tributação mínima de altas rendas. Simulação informativa, que não substitui a análise do seu contador. Tabelas atualizadas em outubro de 2026.
