Empresas de serviços do Simples Nacional podem pagar bem menos imposto quando a folha de pagamento atinge 28% do faturamento. Descubra o seu Fator R, o anexo em que a empresa se enquadra e quanto pode economizar.

Dados dos últimos 12 meses

Receita bruta acumulada (RBT12), limite de R$ 4,8 milhões.

Some pró-labore, salários, 13º, férias, FGTS e INSS recolhidos no período.

Usado para estimar o DAS do mês.

Resultado

Fator R–

Anexo IIIAnexo V
Alíquota efetiva––
DAS do mês––
Em 12 meses––

Como chegar a 28%

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Como calculamos: Fator R = folha de salários dos 12 meses anteriores ÷ receita bruta dos 12 meses anteriores (LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018). Com Fator R igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Vale apenas para atividades sujeitas ao Fator R (consulte o CNAE da sua empresa). Para empresas com menos de 12 meses, a regra usa valores proporcionais. Simulação informativa, que não substitui a análise do seu contador. Tabelas atualizadas em outubro de 2026.