Estime os valores da rescisão do contrato de trabalho conforme o tipo de desligamento: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS.
Verbas rescisórias
FGTS e seguro-desemprego
Como calculamos: aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011), com a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias. Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro. No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%) e o saque do FGTS é de 80%, sem seguro-desemprego. Na justa causa, são devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas. INSS pela tabela de 2026 sobre o saldo de salário e o 13º; IRRF estimado com a redução da Lei nº 15.270/2025.
Não considera médias de horas extras e comissões, adicionais, convenção coletiva, contrato de experiência ou férias vencidas em dobro. Simulação informativa, que não substitui a análise do seu contador. Tabelas atualizadas em outubro de 2026.
